Fazenda Nacional passa a regulamentar pedidos de falência: o que muda para empresas devedoras?
- Canedo Costa Pereira Alabarce

- 8 de abr.
- 2 min de leitura
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma nova regulamentação que redefine quando a União pode pedir a falência de empresas com débitos tributários relevantes. A medida, formalizada pela Portaria nº 903/2026, traz critérios mais objetivos e reforça o uso desse instrumento como estratégia de cobrança em casos considerados críticos.
Até então, a falência não era um caminho comum para a Fazenda Pública. Agora, com respaldo recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União passa a atuar de forma mais próxima dos credores privados, podendo recorrer à falência quando a execução fiscal não for suficiente para recuperar o crédito.
Quando a falência pode ser requerida?
A nova norma estabelece critérios cumulativos — ou seja, todos precisam ser atendidos. Entre os principais:
Dívida igual ou superior a R$ 15 milhões inscrita em dívida ativa;
Tentativa prévia de cobrança por execução fiscal, sem sucesso;
Ausência de negociação ativa com a União (parcelamentos ou transações);
Autorização interna dentro da PGFN;
Cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).
Na prática, a medida é direcionada a grandes devedores e situações em que há indícios de inviabilidade econômica ou inadimplência recorrente.
Uma mudança de postura da Fazenda
Mais do que um ajuste técnico, a portaria sinaliza uma mudança relevante na postura do Fisco.
Segundo o advogado tributarista Márcio Alabarce, sócio do CCPA, o movimento representa uma inflexão clara:
“Sai o modelo passivo, baseado em execuções longas, e entra uma atuação mais estratégica e coercitiva. É uma medida agressiva, que tende a ampliar a judicialização.”
A fala reflete um ponto central da nova regra: a falência deixa de ser apenas uma consequência extrema e passa a ser considerada uma ferramenta ativa de pressão para recuperação de crédito.
Impactos para empresas
A regulamentação traz efeitos práticos importantes:
Aumenta o risco para empresas com passivos tributários elevados;
Reforça a necessidade de gestão ativa da dívida fiscal;
Estimula a negociação antecipada como forma de evitar medidas mais severas;
Eleva o nível de atenção sobre execuções fiscais em curso.
Outro ponto relevante: empresas que estão em negociação com a União não podem ser alvo de pedido de falência, o que reforça a importância de manter canais de regularização abertos.
O que observar a partir de agora?
A nova portaria consolida uma tendência: o uso de instrumentos mais incisivos para lidar com devedores considerados estratégicos ou contumazes.
Nesse cenário, a antecipação passa a ser decisiva. Avaliar o estágio da dívida, entender o risco de execução frustrada e estruturar alternativas de negociação são medidas que ganham ainda mais relevância.
Mais do que nunca, a gestão tributária deixa de ser apenas operacional e passa a ser também estratégica.

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