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Imposto sobre exportação de petróleo volta ao STF e reacende debate sobre limites constitucionais da tributação

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

A recente movimentação da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu uma discussão importante sobre os limites constitucionais da tributação no Brasil, especialmente em cenários de crise econômica e arrecadatória.


A entidade questiona a cobrança do Imposto sobre Exportação (IE) incidente sobre remessas de petróleo bruto durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163/2023, que perdeu eficácia após não ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. A medida havia instituído uma alíquota de 9,2% sobre a exportação de petróleo bruto, até então não tributada.


O ponto central da discussão está na natureza da cobrança.


Embora a Constituição Federal afaste o Imposto de Exportação das regras de anterioridade anual e nonagesimal, a Abep sustenta que a medida possuía finalidade predominantemente arrecadatória e não regulatória, o que exigiria a observância desses princípios constitucionais antes da cobrança do tributo.


A discussão ganha ainda mais relevância diante da edição da Medida Provisória nº 1.340/2026, que voltou a instituir tributação sobre exportações de petróleo bruto.


Para Márcio Alabarce, sócio do CCPA Advogados, o julgamento pode estabelecer um precedente importante para o futuro da tributação extrafiscal no país.


“A análise do STF pode ajudar a delimitar os limites constitucionais do uso de tributos extrafiscais em momentos de crise, especialmente quando há evidente finalidade arrecadatória por trás da medida”, destaca.

Segundo Márcio, a decisão tende a ultrapassar o setor de óleo e gás, podendo impactar futuras políticas tributárias adotadas pelo governo federal em diferentes segmentos da economia.


Além da discussão constitucional, o caso também reforça a importância da segurança jurídica nas relações tributárias, especialmente em setores estratégicos e fortemente regulados.


O julgamento ainda pode influenciar outras ações em andamento no Judiciário envolvendo grandes operadoras do setor, como Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec.


 
 
 

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