Lei permite crédito de PIS/Cofins na compra de sucata e corrige distorção histórica na cadeia da reciclagem
- Canedo Costa Pereira Alabarce

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A publicação da Lei nº 15.394/2026 representa uma mudança importante para empresas que atuam com reciclagem, reaproveitamento de resíduos e economia circular no Brasil. A nova legislação autoriza empresas no regime de lucro real a aproveitarem créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de resíduos, sucatas e desperdícios utilizados como matéria-prima ou insumo produtivo.
A medida também prevê isenção dessas contribuições na comercialização desses materiais, buscando corrigir uma distorção histórica que acabava tornando insumos recicláveis mais caros do que matérias-primas virgens em diversos setores produtivos.
Entre os materiais contemplados estão plástico, papel, vidro e metais adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. O crédito poderá ser calculado sobre o valor das aquisições e utilizado posteriormente, caso não seja integralmente compensado no mesmo período.
Para Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a legislação corrige uma falha histórica do sistema tributário brasileiro relacionada à vedação do aproveitamento de créditos sobre resíduos e materiais recicláveis.
Segundo o advogado, embora a mudança represente um avanço relevante para o setor, ela chega em um momento muito próximo da extinção do PIS e Cofins dentro da transição da reforma tributária.
“Infelizmente, a nova legislação foi aprovada apenas agora, há menos de oito meses da extinção do PIS e Cofins”, observou Alabarce em entrevista ao Portal da Reforma Tributária.
A nova norma também dialoga diretamente com princípios centrais da reforma tributária, especialmente neutralidade fiscal, não cumulatividade e incentivo a práticas ambientalmente sustentáveis. A expectativa é de que a medida traga mais segurança jurídica e reduza distorções econômicas que historicamente impactavam a cadeia da reciclagem no país.

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