Reforma Tributária: novas regras entram em vigor e Confaz evita impacto sobre incentivos de ICMS
- Canedo Costa Pereira Alabarce

- 2 de abr.
- 2 min de leitura
A entrada em vigor das novas regras tributárias previstas na Lei Complementar nº 224/2025 marca mais um capítulo relevante na transição da Reforma Tributária no Brasil.
A partir de abril de 2026, passam a valer mudanças que impactam diretamente a carga tributária de diferentes setores, ao mesmo tempo em que medidas recentes buscam evitar efeitos colaterais relevantes no sistema.
Entre os principais pontos, destacam-se o novo regime da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e a redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.
O que muda na prática
A nova legislação promove um aumento escalonado da CSLL, com alíquotas diferenciadas conforme o tipo de instituição.
Bancos passam a ser tributados à alíquota de 20%, enquanto fintechs e instituições de pagamento terão aumento progressivo, partindo de 12% e podendo chegar a 15% até 2028.
Além disso, a redução de 10% nos benefícios fiscais federais atinge diferentes tributos e regimes, incluindo PIS, Cofins, IRPJ e IPI, impactando diretamente custos operacionais de diversos setores.
Um exemplo prático é o transporte público, que deixa de contar com isenções relevantes e tende a enfrentar aumento de custos, com possíveis reflexos tarifários e necessidade de reequilíbrio contratual.
O risco de efeito colateral
A redução dos benefícios federais gerou uma preocupação importante no mercado: o possível impacto indireto sobre incentivos de ICMS concedidos pelos Estados.
Isso porque diversos benefícios estaduais estão condicionados à existência de incentivos fiscais federais. Com a redução desses incentivos, havia o risco de perda automática, e antecipada, das subvenções de ICMS.
Esse cenário poderia gerar aumento abrupto da carga tributária para empresas, além de insegurança jurídica em contratos e planejamentos tributários.
A resposta do Confaz
Diante desse risco, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou convênio permitindo que os Estados mantenham os incentivos de ICMS, mesmo com a redução dos benefícios federais.
Na prática, a medida evita a perda automática desses incentivos e traz maior previsibilidade ao ambiente de negócios.
O convênio tem efeitos retroativos a janeiro de 2026 e validade até o final do ano, preservando mais de 50 benefícios fiscais em diferentes setores.
Leitura técnica
Para Márcio Alabarce, sócio do CCPA, a medida demonstra uma atuação relevante para mitigar distorções no sistema:
“O convênio demonstra responsabilidade dos governadores com relação à arrecadação, evitando o aumento do ICMS sobre mercadorias sensíveis e afastando esse efeito colateral decorrente da lei complementar.”
O que observar agora
O movimento combinado entre aumento de carga tributária federal e preservação de incentivos estaduais reforça um ponto central da atual fase da Reforma Tributária: a complexidade da transição.
Para empresas, o momento exige atenção redobrada à estrutura de incentivos fiscais, contratos vigentes e possíveis impactos indiretos decorrentes das mudanças.
Mais do que alterações pontuais, trata-se de um cenário que exige leitura integrada das normas e acompanhamento constante dos desdobramentos regulatórios.

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