STF discute prazo para devolução de valores na conta de luz: o que está em jogo
- Canedo Costa Pereira Alabarce

- 10 de abr.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar um tema que conecta diretamente direito tributário, regulação e o bolso do consumidor: o prazo para devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica.
A discussão surge como desdobramento da chamada “Tese do Século”, em que o STF decidiu, em 2017, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que abriu espaço para que empresas recuperassem valores pagos indevidamente ao longo dos anos.
No caso das distribuidoras de energia, a questão ganha uma camada adicional: como esses tributos foram repassados ao consumidor final, a legislação passou a exigir que os valores recuperados fossem devolvidos por meio de redução nas tarifas.
O ponto central: quando começa a contar o prazo
O julgamento atual busca esclarecer um ponto específico: o prazo de 10 anos para devolução desses valores deve ser contado para frente ou para trás?
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de que o prazo deve ser contado a partir do momento em que cada valor é efetivamente recebido pelas distribuidoras, ou seja, para frente.
Na prática, isso amplia o alcance da devolução ao consumidor e evita a limitação a valores mais recentes.
Por que essa definição importa
Segundo Márcio Alabarce, sócio do CCPA Advogados, a necessidade de esclarecimento decorre da própria complexidade do julgamento anterior:
“O julgamento foi marcado por divergências relevantes entre os ministros, o que gerou insegurança sobre a forma de aplicação do prazo.”
A definição do marco temporal impacta diretamente:
o valor total a ser devolvido aos consumidores
a previsibilidade regulatória do setor elétrico
o planejamento financeiro das distribuidoras
Um cenário de assimetria para as empresas
Apesar de a “Tese do Século” ter sido amplamente favorável aos contribuintes, o caso das distribuidoras revela um efeito colateral importante.
Como os tributos foram repassados nas tarifas, a recuperação dos valores não representa, necessariamente, ganho econômico para as empresas, que continuam arcando com custos e riscos do contencioso tributário.
Esse cenário levanta discussões relevantes sobre equilíbrio regulatório e incentivos à litigância.
O que acompanhar daqui para frente
O julgamento, realizado em ambiente virtual, deve consolidar um entendimento que tende a orientar não apenas o setor elétrico, mas também outras situações em que há repasse de tributos ao consumidor.
Mais do que uma questão técnica, trata-se de um caso que evidencia como decisões tributárias podem gerar efeitos em cadeia envolvendo empresas, consumidores e o próprio desenho das políticas públicas.

Comentários