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Governo passa a tributar RDBs pelo IOF e mudança pode abrir nova discussão jurídica

Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
Canedo Costa Pereira Alabarce
há 10 horas
2 min de leitura

A tributação dos Recibos de Depósito Bancário (RDBs) ganhou um novo capítulo em setembro. A Medida Provisória nº 1.391/2026, editada pelo governo federal, incluiu dispositivo que equipara os depósitos a prazo sem emissão de certificado — categoria em que se enquadram os RDBs — aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) para fins de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).


A alteração chama atenção porque ocorre pouco mais de um mês após a Receita Federal adotar entendimento em sentido diferente.


Na Solução de Consulta Cosit nº 133/2026, publicada em agosto, a Receita concluiu que os RDBs não estão sujeitos ao IOF incidente sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. O fundamento é que esses instrumentos não possuem propriedade circulatória: diferentemente dos CDBs, são inegociáveis e intransferíveis.


Com a nova medida provisória, entretanto, emissão, repactuação, cessão, liquidação ou resgate de depósitos a prazo sem emissão de certificado passam a receber, para fins de IOF, tratamento equivalente ao dos CDBs.


Uma mudança que pode gerar questionamentos


Em entrevista ao Valor Econômico, Marcio Alabarce, sócio do GCC, destacou um dos pontos que podem alimentar a discussão jurídica em torno da medida: a própria natureza dos RDBs.

Segundo ele, a ausência de previsão legal específica vinha sendo utilizada para afastar a incidência do imposto sobre esses instrumentos. A nova MP procura justamente alterar esse cenário ao estabelecer expressamente a equiparação tributária.


A discussão, porém, não se limita à mudança promovida pelo Executivo. Especialistas ouvidos pela imprensa apontam possíveis questionamentos relacionados ao conceito de título ou valor mobiliário e ao requisito de propriedade circulatória, aspecto que já aparece no entendimento da Receita Federal e em precedentes do Supremo Tribunal Federal.


Na reportagem, Alabarce também observa que a medida pode trazer maior uniformidade tributária entre instrumentos de captação que desempenham funções econômicas semelhantes, ainda que tenham características jurídicas distintas.


Impactos para o mercado financeiro


A mudança também possui uma dimensão prática importante. O tratamento tributário diferente entre RDBs e CDBs poderia influenciar a escolha dos instrumentos utilizados pelas instituições financeiras para captação de recursos.


Com a equiparação para fins de IOF, a MP busca reduzir essa diferença tributária. Ao mesmo tempo, abre espaço para uma discussão sobre os limites jurídicos dessa equiparação e sobre o tratamento de instrumentos que, embora possam exercer funções econômicas semelhantes, possuem estruturas jurídicas distintas.


O tema deverá permanecer em discussão durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional e poderá, como apontam especialistas ouvidos na reportagem, chegar ao Judiciário.


Fonte: Valor Econômico.



 
 
 

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