top of page

MP uniformiza IR sobre cripto sem distinção de ativos – o alerta de Márcio Alabarce

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura

Na última semana, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que altera a forma como o Imposto de Renda incide sobre os ganhos de capital com criptoativos. A nova regra estabelece uma alíquota fixa de 17,5% para pessoas físicas e empresas, encerrando a tabela progressiva anterior (de 15% a 22,5%, conforme o lucro) e eliminando a isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil mensais.


A proposta vem no contexto da regulamentação de plataformas internacionais de negociação (offshore), mas afeta também investidores locais. O governo argumenta que a medida traz simplificação e mais equidade para a cobrança de tributos sobre ativos digitais. No entanto, especialistas apontam desafios relevantes nessa padronização.


O ponto de atenção: o alerta de Márcio Alabarce

Márcio Alabarce, sócio do escritório Canedo Costa Pereira e Alabarce Advogados, chamou atenção em entrevista ao Valor Econômico para um possível equívoco na forma como o novo regime trata os diferentes tipos de ativos digitais:

“Colocou-se esse regime geral para ativos virtuais como um gênero, não distinguindo se é criptomoeda, NFT ou outro tipo de token. Então está tudo em 17,5%.”

Segundo ele, há uma uniformização que ignora a natureza específica de cada ativo. Por exemplo, o Bitcoin não gera rendimento periódico — ele só produz ganho de capital no momento da venda. Já outros ativos, como tokens que pagam yield (rendimento), se assemelham a aplicações financeiras e poderiam justificar outro tipo de tributação.

Essa distinção, no entanto, não foi considerada. O que pode provocar distorções e injustiças tributárias, penalizando investidores de longo prazo ou aqueles com ativos menos voláteis e mais estáveis.


O que muda na prática

  • A alíquota agora é única: 17,5% sobre ganhos com ativos virtuais (como Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs, etc.).

  • Acaba a isenção de IR para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil.

  • A regra vale para pessoas físicas e empresas no lucro real ou presumido.

  • A MP ainda pode ser alterada pelo Congresso antes de virar lei definitiva.


Conclusão

A medida tem potencial de aumentar a arrecadação e facilitar a fiscalização, mas o debate levantado por Alabarce é essencial: regulação eficaz não é só sobre cobrar, mas sobre cobrar bem. Sem considerar as nuances dos ativos digitais, o risco é sufocar a inovação e afastar o investidor sério — justamente o oposto do que se espera em um mercado em consolidação.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

コメント


bottom of page