MP ‘invisível’ encarece debêntures e traz riscos à infraestrutura
- Canedo Costa Pereira Alabarce

- 25 de jun.
- 1 min de leitura
O governo editou silenciosamente a MP 1.303, aumentando a tributação sobre debêntures incentivadas de infraestrutura. O tributarista Márcio Alabarce, sócio da CCPA Advogados, foi o primeiro a apontar que, ao final, a alíquota subiu de 15% para 25%, e não para 17,5% como divulgado cnnbrasil.com.br.
O que muda de verdade?
O imposto sobe à alíquota máxima de IRPJ (25%), mais CSLL (9% para empresas em geral) — chegando a mais de 30% no total, contra os 15% prometidos cnnbrasil.com.br.
Acaba o regime de tributação exclusivamente na fonte, o que pode prejudicar o fluxo e a previsibilidade dos investimentos cnnbrasil.com.br.
Alabarce alerta
“É o tipo de situação em que o leigo vê os 17,5% e pensa que está tudo bem, mas precisa entender o conjunto das mudanças. Não é só uma alta de dez pontos percentuais. O imposto, na prática, quase dobra” cnnbrasil.com.br.
Para ele, a MP se tornou “mais perniciosa e onerosa” para o investidor institucional, além de gerar um ambiente fiscal instável para o financiamento de infraestrutura — prejudicando projetos ferroviários, rodovias, energia, saneamento e aeroportos cnnbrasil.com.br.
Impactos práticos
Custos maiores para empresas que adquirem debêntures, reduzindo o apetite por esses ativos.
Retrocesso nos incentivos de financiamento de longo prazo — setor que vinha crescendo 39% no primeiro semestre cnnbrasil.com.br.
Riscos ao cronograma de projetos em andamento, caso a tributação retroaja a debêntures já emitidas cnnbrasil.com.br.


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