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MP ‘invisível’ encarece debêntures e traz riscos à infraestrutura

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

O governo editou silenciosamente a MP 1.303, aumentando a tributação sobre debêntures incentivadas de infraestrutura. O tributarista Márcio Alabarce, sócio da CCPA Advogados, foi o primeiro a apontar que, ao final, a alíquota subiu de 15% para 25%, e não para 17,5% como divulgado cnnbrasil.com.br.


O que muda de verdade?

  • O imposto sobe à alíquota máxima de IRPJ (25%), mais CSLL (9% para empresas em geral) — chegando a mais de 30% no total, contra os 15% prometidos cnnbrasil.com.br.

  • Acaba o regime de tributação exclusivamente na fonte, o que pode prejudicar o fluxo e a previsibilidade dos investimentos cnnbrasil.com.br.


Alabarce alerta

“É o tipo de situação em que o leigo vê os 17,5% e pensa que está tudo bem, mas precisa entender o conjunto das mudanças. Não é só uma alta de dez pontos percentuais. O imposto, na prática, quase dobra” cnnbrasil.com.br.

Para ele, a MP se tornou “mais perniciosa e onerosa” para o investidor institucional, além de gerar um ambiente fiscal instável para o financiamento de infraestrutura — prejudicando projetos ferroviários, rodovias, energia, saneamento e aeroportos cnnbrasil.com.br.


Impactos práticos

  • Custos maiores para empresas que adquirem debêntures, reduzindo o apetite por esses ativos.

  • Retrocesso nos incentivos de financiamento de longo prazo — setor que vinha crescendo 39% no primeiro semestre cnnbrasil.com.br.

  • Riscos ao cronograma de projetos em andamento, caso a tributação retroaja a debêntures já emitidas cnnbrasil.com.br.


 
 
 

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