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Reforma Tributária: sanção da 2ª fase destrava regulamentos do IBS e acelera definições técnicas

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 19 de jan.
  • 2 min de leitura

A sanção da segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária marca um avanço importante para a implementação do novo modelo de tributação do consumo. Com a nova lei complementar, ganha forma institucional o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — órgão responsável por coordenar, administrar e harmonizar o imposto que substituirá tributos estaduais, reunindo representantes de Estados, DF e Municípios.


Na prática, o principal efeito imediato é destravar a edição de regulamentos sobre os novos tributos. E é justamente aí que entra o impacto mais relevante para as empresas: regulamentos são o caminho para reduzir incertezas, orientar interpretações da fiscalização e permitir que áreas fiscais e de tecnologia avancem com segurança nas adaptações necessárias.


“Com a publicação da nova lei complementar, poderão ser dados os passos adicionais para a regulamentação dos novos tributos. A instalação definitiva do Comitê possibilitará a publicação de regulamentos, trazendo maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e maior velocidade nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais.”Márcio Alabarce (CCPA)

O que a sanção destrava na prática


Com o Comitê definitivamente instalado, a expectativa é acelerar a produção de normas regulamentares e dar mais clareza às definições técnicas exigidas pela transição — incluindo pontos que hoje travam decisões internas, parametrizações e integrações de sistemas.

Além disso, especialistas destacam que algumas exigências relacionadas ao destaque dos novos tributos foram postergadas até a edição do regulamento, o que reduz o risco de penalidades em um momento em que muitas empresas ainda estão em fase de adaptação.


Outros ajustes aguardados pelo mercado


O texto também traz complementações e esclarecimentos a trechos da regulamentação anterior (LC 214/25), incluindo temas como:

  • regras para pagamentos antecipados

  • hipóteses de diferimento em operações com energia elétrica

  • devoluções/cancelamentos de operações

  • início de vigência de crédito presumido de CBS

  • emissão de documentos fiscais consolidados


Atenção: mudanças em ITCMD (doações e heranças)


Outro ponto que movimenta o mercado é a atualização de regras relacionadas ao ITCMD, incluindo exigência de alíquota progressiva (teto de 8%) e ajustes na base de cálculo para transmissão de quotas/ações. Como houve atraso na aprovação/sanção, a vigência dessas novas regras foi indicada para 2027, em respeito ao princípio da anualidade.


Plataforma da Reforma Tributária


Junto da sanção, foi publicada uma plataforma da Reforma Tributária para simulações, validação de processos/sistemas/integrações e disponibilização de calculadora e canal de dúvidas, uma frente prática para apoiar a adaptação dos contribuintes.


A sanção desta fase não encerra o trabalho, mas destrava o que o mercado mais espera neste momento: regulamentos e definições técnicas. Para empresas, é sinal de que o foco agora deve estar em acompanhar a regulamentação, mapear impactos e estruturar o plano de adaptação com governança e previsibilidade.


 
 
 

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