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STF retoma julgamento sobre contribuição assistencial sindical

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 10 de nov.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 14 de novembro, o julgamento que trata das regras para cobrança da contribuição assistencial sindical a todos os trabalhadores de uma categoria, inclusive os não sindicalizados.A conclusão do julgamento está prevista para o dia 25 de novembro.

 

O julgamento foi interrompido em junho, após pedido de vista do ministro André Mendonça, e analisa recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca esclarecer e ajustar a tese fixada em 2023.

 

No julgamento original, o STF reviu seu próprio entendimento anterior para considerar constitucional a cobrança da contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva, desde que assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto.Esse posicionamento não deve ser alterado.

 

O que está em discussão é a inclusão dos seguintes parâmetros à tese:

 

• Proibição de cobrança retroativa da contribuição em relação ao período anterior a setembro de 2023;• Garantia da liberdade individual do trabalhador para exercer seu direito de oposição, sem interferências ou restrições;• Fixação de valores segundo critérios razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria.

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes abordou as práticas abusivas de alguns sindicatos, os quais impõem obstáculos à manifestação de oposição dos trabalhadores. O voto já apresentado pelo ministro critica “as situações em que as entidades sindicais exigem a apresentação presencial da oposição, mediante entrega de carta na sede do sindicato, por vezes com prazos bastante reduzidos” e “as dificuldades para formalizar a oposição por meio de sites disponibilizados para esse fim, que frequentemente apresentam falhas ou ficam indisponíveis, ocasionando longas filas nas portas das entidades.”

 

A tendência, portanto, é que o STF mantenha a validade da cobrança da contribuição assistencial a todos os empregados, sendo vedada a cobrança das contribuições anteriores a 2023, mas com ênfase na proteção do direito de oposição dos trabalhadores, sendo consideradas ilegais as exigências que dificultem ou inviabilizem o exercício dessa prerrogativa individual.

 

Nossa equipe de direito trabalhista fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

 
 
 

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