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Empresas vencem disputa sobre adicional do ICMS

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

Os tribunais regionais federais vêm consolidando um novo entendimento em favor dos contribuintes: o adicional de ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.


Segundo levantamento do escritório Rivitti e Dias Advogados, todas as 19 decisões colegiadas localizadas nos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões foram favoráveis às empresas — reforçando a aplicação da chamada “tese do século”, que já excluiu o ICMS das bases dessas contribuições.


A Receita Federal, no entanto, havia se posicionado de forma contrária por meio da Solução de Consulta nº 61/2024, defendendo que o adicional teria natureza distinta do ICMS. O Judiciário, porém, vem reconhecendo que se trata de uma mera extensão do imposto estadual, com a mesma essência jurídica.


Para o advogado Márcio Alabarce, sócio da Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados (CCPA), o entendimento da Fazenda Nacional “cria distinções que inexistem”.

“O adicional é, sem nenhuma dúvida, ICMS. Tem todas as suas características — apenas uma destinação específica, e é só. A Fazenda tem criado distinções artificiais para maximizar a arrecadação”, afirma o tributarista.

A tendência dos tribunais é consolidar a coerência com o Tema 69 do STF, reforçando o princípio da segurança jurídica e da não cumulatividade tributária.


Leia a matéria completa no Valor Econômico: Empresas vencem disputa sobre adicional do ICMS

 
 
 

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