Receita Federal endurece regras para transação tributária: veja como as mudanças impactam os contribuintes
- Canedo Costa Pereira Alabarce

- 10 de jul.
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Desde 1º de julho, a Receita Federal passou a adotar critérios mais rigorosos para os pedidos de transação tributária administrativa, conforme estabelecido na Portaria RFB nº 555/2025. A mudança tem gerado preocupações no meio jurídico, especialmente quanto à subjetividade dos critérios e ao aumento da burocracia.
Para o advogado Marcio Alabarce, sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, as novas exigências impõem um nível técnico elevado às empresas:
“A Receita transfere ao contribuinte toda a responsabilidade por comprovar que os créditos utilizados na negociação são imprescindíveis. O problema é que esse critério é analisado de forma subjetiva, o que gera insegurança e risco de frustração do acordo”, afirma Alabarce. Além disso, segundo o especialista, a exigência de regularidade fiscal contínua durante toda a vigência do acordo pode inviabilizar a adesão de empresas em dificuldades reais, justamente as que mais se beneficiariam do instrumento.
O que mudou na prática:
Mais burocracia: o contribuinte deve apresentar documentação robusta, pareceres e justificativas técnicas para utilizar créditos como prejuízo fiscal e base de CSLL;
Menos previsibilidade: a Receita pode negar o acordo com base em critérios subjetivos, sem necessariamente apresentar justificativa técnica clara;
Mais risco: em caso de descumprimento, o acordo é cancelado e o contribuinte pode ser impedido de firmar novos por dois anos.
Conclusão:
Com as novas diretrizes, a transação tributária deixa de ser um caminho mais acessível e se transforma em uma estratégia que exige alto preparo técnico e jurídico.


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