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Receita Federal endurece regras para transação tributária: veja como as mudanças impactam os contribuintes

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 10 de jul.
  • 1 min de leitura

Desde 1º de julho, a Receita Federal passou a adotar critérios mais rigorosos para os pedidos de transação tributária administrativa, conforme estabelecido na Portaria RFB nº 555/2025. A mudança tem gerado preocupações no meio jurídico, especialmente quanto à subjetividade dos critérios e ao aumento da burocracia.


Para o advogado Marcio Alabarce, sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, as novas exigências impõem um nível técnico elevado às empresas:

“A Receita transfere ao contribuinte toda a responsabilidade por comprovar que os créditos utilizados na negociação são imprescindíveis. O problema é que esse critério é analisado de forma subjetiva, o que gera insegurança e risco de frustração do acordo”, afirma Alabarce. Além disso, segundo o especialista, a exigência de regularidade fiscal contínua durante toda a vigência do acordo pode inviabilizar a adesão de empresas em dificuldades reais, justamente as que mais se beneficiariam do instrumento.

O que mudou na prática:


  • Mais burocracia: o contribuinte deve apresentar documentação robusta, pareceres e justificativas técnicas para utilizar créditos como prejuízo fiscal e base de CSLL;

  • Menos previsibilidade: a Receita pode negar o acordo com base em critérios subjetivos, sem necessariamente apresentar justificativa técnica clara;

  • Mais risco: em caso de descumprimento, o acordo é cancelado e o contribuinte pode ser impedido de firmar novos por dois anos.


Conclusão:


Com as novas diretrizes, a transação tributária deixa de ser um caminho mais acessível e se transforma em uma estratégia que exige alto preparo técnico e jurídico.


 
 
 

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