STJ reforça o mandado de segurança como principal ferramenta de defesa do contribuinte
- Canedo Costa Pereira Alabarce

- 8 de out.
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Em decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma tese importante para o contencioso tributário brasileiro: o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança se renova a cada cobrança de tributo.
Na prática, o entendimento consolida o mandado de segurança como o instrumento preferido dos contribuintes para contestar cobranças consideradas ilegais ou inconstitucionais — e reafirma a proteção da legalidade tributária.
Para o advogado Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, “limitar a impetração do mandado de segurança aos 120 dias posteriores a qualquer ato normativo acabava por desvirtuá-lo, praticamente o transformando em uma ação contra a lei, em tese”.
Segundo ele, a decisão do STJ representa coerência jurídica e maturidade institucional, pois preserva a finalidade do mandado de segurança: garantir o direito do contribuinte diante de cobranças indevidas.
O julgamento, que se deu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.273), reforça também o equilíbrio entre Fisco e contribuinte, além de assegurar segurança jurídica para empresas e profissionais que atuam em setores produtivos.
Leia a matéria completa na ConJur: Tese do STJ consolida mandado de segurança como instrumento favorito do contribuinte


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