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STJ reforça o mandado de segurança como principal ferramenta de defesa do contribuinte

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma tese importante para o contencioso tributário brasileiro: o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança se renova a cada cobrança de tributo.


Na prática, o entendimento consolida o mandado de segurança como o instrumento preferido dos contribuintes para contestar cobranças consideradas ilegais ou inconstitucionais — e reafirma a proteção da legalidade tributária.


Para o advogado Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, “limitar a impetração do mandado de segurança aos 120 dias posteriores a qualquer ato normativo acabava por desvirtuá-lo, praticamente o transformando em uma ação contra a lei, em tese”.

Segundo ele, a decisão do STJ representa coerência jurídica e maturidade institucional, pois preserva a finalidade do mandado de segurança: garantir o direito do contribuinte diante de cobranças indevidas.


O julgamento, que se deu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.273), reforça também o equilíbrio entre Fisco e contribuinte, além de assegurar segurança jurídica para empresas e profissionais que atuam em setores produtivos.


 
 
 

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