STJ restringe crédito de ICMS: entenda a decisão e seus impactos para as empresas
- Canedo Costa Pereira Alabarce

- 10 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o contribuinte não possui direito automático ao crédito de ICMS quando a aquisição precede o fato gerador da operação correspondente. debatejuridico.com.br Essa decisão tem relevância prática imediata para as empresas que operam sob regimes de incidência de ICMS — e, como destaca Marcio Alabarce, sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, “a mudança não está apenas no direito ao crédito, mas no momento e na condição para reconhecê-lo”.
Qual é a decisão do STJ?
A 1ª Turma do STJ entendeu que não cabe crédito de ICMS referente à aquisição de bens ou serviços antes da efetiva operação tributada que dá origem ao fato gerador. debatejuridico.com.br
Por que isso importa para as empresas?
Essa restrição significa que muitas aquisições que eram consideradas para crédito fiscal podem deixar de ser elegíveis, caso não estejam vinculadas à operação tributada de fato. Isso gera impacto direto em fluxo de caixa, planejamento tributário e controle interno.
Como Marcio Alabarce analisa o impacto?
“A empresa precisa garantir que o fato gerador da operação esteja devidamente suportado e que a aquisição esteja vinculada a esse fato — sem isso, o crédito de ICMS pode não existir”, afirma Alabarce. Isso implica revisitar contratos, cronogramas de entrega, emissão de notas fiscais e o momento em que o imposto foi realmente devido.
Passos práticos para a adequação
Mapear todas as aquisições recentes que geravam direito a crédito de ICMS e verificar se há fato gerador correspondente no mesmo ciclo operacional.
Ajustar os registros contábeis e fiscais para que sejam claros quanto ao momento do fato gerador.
Treinar equipes de compras, faturamento e tributário para identificar operações em que o momento do fato gerador pode estar desalinhado.
Consultar assessoria jurídica/tributária para casos complexos ou operações com alta incidência de risco.
Cenário para o futuro
Empresas que atuam em cadeias com múltiplos elos de circulação, ou que adquiram bens ou serviços antecipadamente, devem estar atentas a essa jurisprudência para evitar surpresas fiscais ou bloqueios de crédito que já eram previstos.O escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, por meio de Marcio Alabarce, reforça que “a novidade não está apenas no crédito, mas no timing e na documentação que comprove a vinculação da aquisição ao fato tributado”.
Para as empresas sujeitas ao ICMS, a decisão do STJ exige uma revisão cuidadosa dos processos que geram direito a crédito fiscal. O reconhecimento de crédito não será mais apenas uma questão de aquisição legal-mente válida, mas também de momento correto e efetiva vinculação à operação tributada. Como salienta Marcio Alabarce: “apenas o crédito bem fundamentado e temporalmente correto será aproveitável”.
Para quem deseja adequação ou revisão dos procedimentos, pode buscar apoio especializado.


Comentários