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STJ restringe crédito de ICMS: entenda a decisão e seus impactos para as empresas

  • Foto do escritor: Canedo Costa Pereira Alabarce
    Canedo Costa Pereira Alabarce
  • 10 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o contribuinte não possui direito automático ao crédito de ICMS quando a aquisição precede o fato gerador da operação correspondente. debatejuridico.com.br Essa decisão tem relevância prática imediata para as empresas que operam sob regimes de incidência de ICMS — e, como destaca Marcio Alabarce, sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, “a mudança não está apenas no direito ao crédito, mas no momento e na condição para reconhecê-lo”.



  • Qual é a decisão do STJ?

    A 1ª Turma do STJ entendeu que não cabe crédito de ICMS referente à aquisição de bens ou serviços antes da efetiva operação tributada que dá origem ao fato gerador. debatejuridico.com.br


  • Por que isso importa para as empresas?

    Essa restrição significa que muitas aquisições que eram consideradas para crédito fiscal podem deixar de ser elegíveis, caso não estejam vinculadas à operação tributada de fato. Isso gera impacto direto em fluxo de caixa, planejamento tributário e controle interno.


  • Como Marcio Alabarce analisa o impacto?

    “A empresa precisa garantir que o fato gerador da operação esteja devidamente suportado e que a aquisição esteja vinculada a esse fato — sem isso, o crédito de ICMS pode não existir”, afirma Alabarce. Isso implica revisitar contratos, cronogramas de entrega, emissão de notas fiscais e o momento em que o imposto foi realmente devido.


  • Passos práticos para a adequação

    1. Mapear todas as aquisições recentes que geravam direito a crédito de ICMS e verificar se há fato gerador correspondente no mesmo ciclo operacional.

    2. Ajustar os registros contábeis e fiscais para que sejam claros quanto ao momento do fato gerador.

    3. Treinar equipes de compras, faturamento e tributário para identificar operações em que o momento do fato gerador pode estar desalinhado.

    4. Consultar assessoria jurídica/tributária para casos complexos ou operações com alta incidência de risco.


  • Cenário para o futuro

    Empresas que atuam em cadeias com múltiplos elos de circulação, ou que adquiram bens ou serviços antecipadamente, devem estar atentas a essa jurisprudência para evitar surpresas fiscais ou bloqueios de crédito que já eram previstos.O escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, por meio de Marcio Alabarce, reforça que “a novidade não está apenas no crédito, mas no timing e na documentação que comprove a vinculação da aquisição ao fato tributado”.


Para as empresas sujeitas ao ICMS, a decisão do STJ exige uma revisão cuidadosa dos processos que geram direito a crédito fiscal. O reconhecimento de crédito não será mais apenas uma questão de aquisição legal-mente válida, mas também de momento correto e efetiva vinculação à operação tributada. Como salienta Marcio Alabarce: “apenas o crédito bem fundamentado e temporalmente correto será aproveitável”.

Para quem deseja adequação ou revisão dos procedimentos, pode buscar apoio especializado.


 
 
 

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